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O Dogma da Imaculada Conceição

Redação RCC Anápolis

Deus, em sua infinita bondade, desde a criação do mundo, amou imensamente o homem. Chegado o tempo, Ele encarnou-se e fez morada no meio de seu povo. Para tanto, contou com Maria, mulher que concebeu o menino Deus, que foi preservada da mancha da desobediência/pecado.

A Igreja sempre reservou a Maria culto especial, dando-lhe diversos predicados. Ela é padroeira do Brasil e da América Latina, com os títulos de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e Nossa Senhora de Guadalupe. Desde o início, foi dita como a Mãe de Deus (Theotokos) e no decorrer da história proclamou-se a sua virgindade perpétua e a sua assunção ao céu de corpo e alma.

Importa-nos a Imaculada Conceição, que é um dogma de fé proclamado pela Igreja, quando afirma o plano amoroso do Pai na preservação de Maria da macha do pecado original pelos os méritos de Cristo. O teólogo franciscano, beato João Duns Scotus, do século XIII, foi quem, por primeiro, defendeu este dogma no meio acadêmico, sendo defensor da encarnação de Cristo e da Imaculada Conceição.

Duns Scotus encontrou um silogismo que solucionava a dificuldade de admitir que também Nossa Senhora, como filha de Adão e Eva, devia estar sujeita ao pecado original, mas que foi dele preservada em previsão dos méritos de Cristo, com antecipada aplicação da redenção universal de Jesus. Uma vez que Maria estava destinada a ser a mãe do Salvador, era necessário que Deus a preservasse do pecado original. Isso era possível pela onipotência de Deus, portanto, Deus, de fato, a preservou, antecipando-lhe os frutos da redenção de Cristo.

O Papa Pio IX, em 1854, proclamou o dogma da Imaculada Conceição, referindo-se: “A beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua Conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano foi preservada imune de toda mancha do pecado original” (CIC § 491).

A Igreja afirmou o que já fazia parte da devoção popular, posto que a devoção mariana alcança todas as esferas da sociedade crente, que, mesmo não praticando a fé católica, tem em Maria modelo de mulher virtuosa.

O dogma da Imaculada Conceição não se encerra em Maria, mas orienta para o louvor a Deus, pois toda a humanidade que andava nas trevas, pelo seio de Maria, recebeu a visita de Deus que veio fazer morada em nosso meio.

A Igreja celebra a solenidade da Imaculada Conceição no dia 8 de dezembro de cada ano, celebração intimamente ligada ao Natal do Senhor, já que, pela imaculada conceição de Maria, Deus fez caminho para a encarnação de seu filho Jesus.

Que Maria nos ajude a dizer SIM ao plano do Pai em nossas vidas.

São Francisco de Assis bem sintetiza a devoção Mariana quando retrata Nossa Senhora como “a mãe do meu Senhor!”, por isso a Imaculada Conceição é a padroeira/advogada da Ordem Francisca.

Tomás de Celano o retratou assim: “Abraçava a Mãe de Jesus com indizível amor, pelo fato que ela tornou nosso o Senhor da majestade. Cantava-lhe louvores especiais, derramava preces, oferecia afetos tantos e tais que a língua humana não poderia exprimir. Mas o que mais nos alegra é que ele a constituiu advogada da Ordem e confiou à sua proteção os filhos que haveria de deixar para ser aquecidos e protegidos até o fim. – Ó advogada dos pobres! Cumpri para conosco o ofício de tutora até ao tempo predeterminado pelo Pai.” (2 Cel 198)

José Ney Boaventura, casado, advogado, ministro da eucaristia na Capela Imaculada Conceição, Paróquia São Francisco.

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